30 dezembro 2008

SÃO OS NOSSOS DIREITOS


LEI ESTADUAL DA MEIA PASSAGEM INTERMUNICIPAL


DIÁRIO OFICIAL Nº. 31546 de 17/11/2009
GABINETE DA GOVERNADORA
LEI E DECRETO
Número de Publicação: 43840
L E I N° 7.327, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
Regulamenta o art. 284 da Constituição do Estado do Pará, alterado pela Emenda Constitucional nº 35, de 24 de janeiro de 2007.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É assegurado, nos termos da Lei, o benefício de tarifa reduzida à metade, nos serviços concedidos, permitidos e autorizados de transporte coletivo convencional rodoviário e aquaviário intermunicipal de passageiros no Estado do Pará, previsto no art. 284 da Constituição Estadual,
aos estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino, médio, técnico e superior, inclusive pós-graduação, mestrado e doutorado, vinculados à rede pública e privada.
§ 1° Ao estudante do ensino médio, só será concedido o benefício quando o órgão estadual de educação que abrange o município, declarar que não dispõe de vagas suficientes para seu atendimento.
§ 2° O benefício de que trata a presente Lei, referente a rede privada de ensino, só será assegurado quando a renda mínima do responsável financeiro junto a instituição de ensino não ultrapassar dois salários mínimos, devendo ser comprovados através da declaração de imposto de renda.
§ 3° V E T A D O.
§ 4º V E T A D O.
Art. 2° Será criada uma Comissão Gestora Tripartite da meiapassagem estudantil intermunicipal, com mandato de dois anos, composta de modo paritário, formada da seguinte forma:
I - dois representantes das entidades estudantis;
II - dois representantes do Sindicato das Empresas de Transporte
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Pará;
III - dois representantes do Governo do Estado, sendo dentre
estes, um representante da ARCON.
§ 1° Após a criação da Comissão Gestora Tripartite, será eleito, dentre seus membros, o presidente, obedecendo ao critério da rotatividade entre os segmentos representados.
§ 2° Constituída e empossada a Comissão Gestora Tripartite deverá, imediatamente, ser elaborado o estatuto que definirá o funcionamento da mesma e os procedimentos a serem adotados.
Art. 3° Ao estudante será concedido o benefício da tarifa reduzida à metade, para utilização exclusiva no deslocamento entre sua residência e o estabelecimento de ensino onde estiver regularmente matriculado e vice-versa.
§ 1° Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem imposta ao beneficiário, por um ou mais meios de transporte efetuado entre municípios no Estado do Pará.
§ 2° Quando houver necessidade de deslocamento do estudante para outros municípios diversos do trecho casa-escola-casa, a Comissão Gestora Tripartite poderá estender o benefício, desde que a unidade de ensino encaminhe previamente um documento informando a necessidade de
atividades extra curriculares.
Art. 4° Os estudantes que, nos seus deslocamentos casa-escolacasa, tenham que utilizar, comprovadamente, transportes intermunicipais, poderão habilitar-se à obtenção do benefício junto a Comissão Gestora Tripartite, na forma que esta regulamentar, observando no que couber o art. 2º desta Lei.
§ 1° Para ter direito ao benefício, o estudante do ensino médio deve residir até 100 km (cem quilômetros) do estabelecimento de ensino onde está matriculado e o pertencente ao ensino técnico, superior, inclusive pósgraduação
, mestrado e doutorado, 250 km (duzentos e cinqüenta quilômetros).
§ 2° O estudante da rede de ensino técnico, superior, inclusive pós-graduação, mestrado e doutorado que esteja matriculado em distâncias superiores a estabelecida no parágrafo anterior, terá direito ao benefício da tarifa reduzida à metade para deslocamento ao município onde reside, oito vezes ao mês correspondente a quatro finais de semana.
Art. 5° O documento estudantil deverá ser expedido pela
Comissão Gestora Tripartite citada no art. 2º desta Lei.
Art. 6° Após a entrega da documentação exigida ao beneficiário para emissão do documento de passe estudantil, a Comissão Gestora Tripartite deverá disponibilizar a entrega do documento no prazo estabelecido, devendo ser recadastrado semestralmente e renovado a cada ano letivo.
Parágrafo único. Fica estabelecido que o estudante beneficiário
para renovar o benefício, terá que comprovar 60% (sessenta por cento) da frequência no período em que recebeu o benefício.
Art. 7º O valor do benefício previsto na presente Lei poderá ser total ou parcialmente:
a) deduzido do pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS, ou do Imposto sobre Veículos Automotores - IPVA, devido mensalmente pelas empresas prestadoras dos serviços de transporte, por meio de procedimento e percentual a serem definidos em decreto do Poder Executivo, dentro do prazo fixado para entrada em vigor da
presente Lei;
b) incorporado a estrutura tarifária, afastando-se para este efeito a incidência do inciso I do art. 2º da Lei nº 5.922, de 28 de dezembro de 1995, não podendo tal incorporação ultrapassar 1/3 (um terço) do valor do benefício.
Parágrafo único. A Comissão Gestora Tripartite adotará os
procedimentos necessários ao controle dos descontos concedidos pelos transportadores e a equivalente dedução determinada nesta Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de novembro de 2009.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
















LEI ESTADUAL DE MEIA ENTRADA


LEI Nº 7.133,DE 06 DE MAIO DE 2008






Altera a redação do artigo 2º da leia nº 5746, de 28 de abril de 1993, que assegura aos estudantes do Estado do Pará 50% de abatimento em todos os estabelecimentos exibidores cinematográficos, teatros, espetáculos musicais, circenses e competições desportivas.






A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente nos termos do § 7º do art. 108 da Constituição do Estado promulga a seguinte Lei.






Art. 1° - O artigo 2° da Lei n° 5.746, de 28 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2° - Para usufruir do benefício, o estudante deverá provar a condição referida no artigo anterior, através da Carteira de Identificação Estudantil - CIE, que será emitida pela União Nacional dos Estudantes - UNE, para os estudantes para os estudantes de ensino superior e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES, para os estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio ou pela União Paraense dos Estudantes - UPES, para os estudantes do ensinofundamental, médio, técnico e superior, distribuída pelas respectivas entidades filiadas, tais como a União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas - UMES, Uniões Municipais ou Entidades Municipais, Diretório Central dos Estudantes-UFPA,UNAMA e UEPA, Diretórios e Grêmios Estudantis, bem assim as carteiras de identificação estudantil emitidas pela unidade escolar em que o estudante se encontrar matriculado."




Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 06 DE MAIO DE 2008.
Deputado Domingos Juvenil-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

13 dezembro 2008

Encontro dos Movimentos Sociais e o Governo do Estado












Encontro dos Movimentos Sociais e o Governo do Estado aconteceu no dia 11 de Dezembro de 2008 no Teatro Gazomentro. A UPES estava na comissão de organização junto com UNMP, CTB, FMAP/RECID, CASA CIVIL DA GOVERNADORA. Esse evento foi uma articulação dos Movimentos Sociais que tem um Conselho de 25 entidades que se reuni a vários meses e tem como finalidade acabar com o gargalo de comunicação entre a sociedade e o Governo do Estado.
Esse foi um encontro que teve um ganho importante para a sociedade organizada.



10 dezembro 2008

Acampamento Intercontinental da Juventude 2009

De 27 janeiro a 1° de fevereiro de 2009 ocorrerá o Acampamento Intercontinental da Juventude em Belém do Pará.

As inscrições já começaram pelo link:

http://sistemas.pa.gov.br/acampamentojuventude/?do=Main.acampado_form

Para inscrições de atividades:

http://sistemas.pa.gov.br/acampamentojuventude/?do=Main.organizacao_form

mais informações no blog www.acampamentodajuventude.wordpress.com

ou pelo e-mail acampamento@fsm2009amazonia.org.br

26 novembro 2008

Audiência na Alepa


Segunda-Feira, 24/11/2008, 18:21h
Fonte: Diario do Pará

Audiência pública debate regulamentação da meia passagem intermunicipal
BELÉM (PA) - Lideranças estudantis, parlamentares e gestores públicos estarão juntos em audiência pública que será realizada a partir das 15h desta terça-feira (25), no auditório João Batista da Assembléia Legislativa do Pará (Alepa), para discutir a regulamentação da meia passagem intermunicipal para alunos dos ensinos básico, técnico e de nível superior. O Projeto de Lei Nº 274/07 do Poder Executivo foi entregue à Casa em setembro de 2007 e até agora só teve parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que o aprovou.
Desde março deste ano está na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), sob os cuidados do então deputado Cézar Colares (PSDB), que acaba de se desligar da Alepa para assumir vaga de conselheiro no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A demora na tramitação do projeto no Poder Legislativo é uma das motivações da audiência, solicitada pelo deputado Carlos Bordalo (PT).
De acordo União Paraense de Estudantes (Upes), há cerca de 100 mil estudantes de todos os níveis no Pará que se deslocam diariamente a outros municípios para garantir sua formação. E o alto custo com transporte acaba provocando um grande índice de evasão.
O projeto de lei regulamenta o art.284 da Constituição Estadual, alterado pela Emenda Constitucional nº35, de janeiro de 2007. Ele visa garantir o benefício de tarifa reduzida pela metade nos serviços de transporte coletivo convencional rodoviário e aquaviário intermunicipal de passageiros, aos estudantes regularmente matriculados e pertencentes aos níveis escolares de educação básica e superior, vinculados à rede pública, durante os dias letivos. O benefício também se estenderia para a rede de ensino privada, mas somente aos estudantes contemplados com bolsas de estudo integral ou parcial e aos inscritos em programas governamentais destinados a alunos de baixa renda. (Da redação)

24 novembro 2008

EM AÇÃO

A UPES E O MOVIMENTO PRÓ-MEIA FORAM A ALEPA P/ COBRAR AGILIDADE NO PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO DA MEIA-PASSAGEM INTERMUNICIPAL.
FOMOS ATENDIDOS PELO DEPUTADO JUNIOR HAGE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS, QUE SE COMPROMETU EM ENCAMINHAR O PROJETO, E INDICAR UM RELATOR.
ESTAMOS DE OLHO.













10 novembro 2008

TITULO DE UTILIDADE PUBLICA

FOI APROVADO NO DIA 28 DE OUTUBRO NA ALEPA O TITULO DE UTILIDADE PUBLICA DA UPES.
PROVANDO QUE A SOCIEDADE PARAENSE RECONHECE O TRABALHO QUE A UPES PRESTA A COMUNIDADE ESTUDANTIL DO ESTADO. NOSSA LUTA TA NA BOCA DO POVO.
AGRADECEMOS AOS DEPUTADOS QUE FORAM UNANIMES NA VOTAÇÃO DE APROVAÇÃO DO NOSSO PROJETO DE LEI.
EM BREVE FOTOS E RELATOS DA ENTREGA DO TITULO NA ALEPA.

29 setembro 2008

Audiência na Câmara de Vereadores de Belém







Violência nas escolas foi tema de debate na Câmara


A Escola precisa permanentemente estar aberta para a comunidade do bairro, integrando estudantes, professores, responsáveis e moradores em atividades educativas, profissionais, culturais e esportivas. Esse foi o principal caminho apontado para a redução da violência escolar em Belém, durante audiência pública realizada pela Câmara Municipal, nesta sexta-feira, 26.
A audiência, coordenada pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Casa de Leis, teve o objetivo de debater os altos índices de violência escolar, registrados principalmente nos estabelecimentos da periferia. O espaço também lançou a idéia de criar o Fórum Municipal de Combate à Violência nas Escolas de Belém, a ser lançado oficialmente no dia 9 de outubro, as 17h, durante um seminário na Escola Estadual Mário Chermont, no bairro da Cremação.
Na opinião do presidente da audiência e integrante da Comissão de Educação da Câmara, não se pode mais permitir que “nossos alunos matem ou morram na frente das escolas. O enfrentamento do problema é necessário. Mas isso deve acontecer através de uma mobilização civilizatória e não baseada na guerra, com armas na mão”. Para o vereador do PT, assim como para a maioria dos participantes do debate, as escolas precisam ser ocupadas pelas comunidades em tempo integral e não mais somente de segunda a sexta-feira.
O Diretor de Educação para Diversidade, Inclusão e Cidadania da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, professor Wilson Barroso, defendeu que o Estado já começou a trilhar esse caminho, ao lançar, em 2007, o programa estadual escolar “Portas Abertas”. Para uma platéia de aproximadamente 40 estudantes da Escola Estadual Mário Chermont, o professor explicou o funcionamento do projeto que já atingiu, desde sua implantação até agora, 220 colégios. “Com o projeto, a Seduc trás essa possibilidade de fazer o enfrentamento da violência abrindo as portas das escolas para a comunidade também nos fins de semana, com oferta de oficinas para geração de emprego e atividades que ajudam a estimular uma cultura de paz, envolvendo e integrando toda a comunidade do bairro onde a escola funciona”,
Na visão do educador, a questão da violência escolar é extremamente complexa e não se resolve com presença policial na frente da escola, nem levantando muros. Para ele, essas medidas paliativas representam apenas a ponta do iceberg. “São ações pontuais, não atacam o cerne da questão que é fundamentalmente de educação e envolve vários pontos, como condição de vida, desestruturação familiar, ausência de políticas públicas nos bairros e a cultura de massa que ultimamente só faz estimular o ambiente que eu chamo de “fuleragem cultural”, analisou o professor.
A Presidente da União Paraense dos Estudantes - UPES, Nelma Neves, avalia que a violência não está restrita ao muro das escolas, mas, já alcançou a todos os setores da sociedade. Para ela, o espaço escolar deixou de ser um ambiente de convivência saudável, por que não procura estimular políticas voltadas para a os estudantes e professores, que além de mal remunerados, estão sobrecarregados de atividades que impedem de cumprir o seu papel de educador em sala de aula. Nelma ainda defendeu que as escolas devem sempre estar com as portas abertas todos os dias da semana para a qualificação da comunidade e não somente nos fins de semana como quer o programa Portas Abertas do Governo do Estado. “É preciso garantir um espaço de convivência, onde o aluno possa aprender as disciplinas da grade curricular e também desenvolver a prática da arte, do esporte e se aperfeiçoar enquanto cidadão. Isso tem que ser possibilitado em todos os dias da semana” defendeu Nelma.
Na análise da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pará, para combater a violência nas escolas é preciso entendê-la em três níveis. De acordo com o advogado Fernando Amoras, Presidente da Comissão de Assuntos Penais, essa violência acontece “na escola, para a escola e da escola”. Apesar de não tecer mais detalhes acerca desse pensamento, o representante da OAB defende a mudança de conteúdo na grade curricular, a fim de torná-la menos cansativa e mais estimulante. A OAB também defendeu a contratação, dentro de cada unidade escolar, de profissionais especializados nas áreas da assistência social e psicologia, como forma de garantir o acompanhamento do aluno. “Os professores estão sobrecarregados de um modelo colonial de ensino, que não tem mais eficiência e nem eficácia. A atuação do psicólogo e do assistente social na escola ajudaria a diagnosticar o público problema, aquele que falta aula e retiraria das costas do professor essa sobrecarga”, disse o advogado.
No entender do aluno Luiz Fernando, 16 anos, da Escola Estadual Mário Chermont, todo problema de violência nas escolas passa pela falta de oportunidades, tanto para os alunos como para a comunidade do entorno. Ele avalia que as escolas devem abrir as portas dos laboratórios de informática todos os dias da semana para a comunidade. “A gente tem que ir para a escola para aprender e se sentir bem. Para isso, é preciso construir políticas voltadas para os estudantes e abrir novas oportunidades”, concluiu.

Reportagem do site da Câmara de Vereadores

É importante ressaltar que essa Audiência foi provocada pela União Paraense dos Estudantes junto ao Vereador Paulo Fonteles, devido ao aumento da violência nas escolas da Capital. Pois esta Diretoria tem o Estudante como prioridade e sendo assim criamos o FÓRUM CONTRA A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS, que tem como meta envolver toda a comunidade dentro e fora das instituições e principalmente todos os poderes: executivo, legislativo e Judiciário para que juntos possamos travar ações que venham a amenizar a violência de maneira coerente e eficaz.

20 setembro 2008

ELEIÇÕES DO DEC DA UEPA

Ha 3 anos dirigido pela UJS ( União da Juventude Socialista ) o DEC da UEPA agora tem nova representação que democraticamente foi eleita pelo estudantes. A eleição teve 2.590 votantes dividido entre a Capital e Interior do Estado. Em Processo Eleitoral aberto a toda a comunidade estudantil e depois da Campanha o resultado:
Chapa 2: Mudar o rumo dos Ventos - 1.321
Chapa 1: Quem vem com tudo não cansa - 943
Chapa 3: Reviver UEPA - 326
Saudamos os vitoriosos e desejamos que essa nova direção continue na luta em defesa dos direitos dos estudantes.
Precisamos que os estudantes engrosse a luta por uma EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.

30 junho 2008

Estudantes nas Ruas de Castanhal



MAIS DE 1000 ESTUDANTES FORAM AS RUAS DE CASTANHAL, E O GRITO QUE ECUAVA ERA O SEGUENTE:
SOU ESTUDANTES ESTOU LIGADO, EU QUERO A MEIA PRA TODO ESTADO.

16 junho 2008

05 junho 2008

ASSINATURA DA LEI NA ALEPA


UPES NOVAMENTE NA LEI DE MEIA-ENTRADA


Notícias do Legislativo
Estudantes ganham benefícios

Belém, 03 de junho de 2008.
A Assembléia Legislativa promulgou nesta terça-feira, 03/06, a Lei n° 7.133/2008 a inclusão da União Paraense dos Estudantes (Upes) na Lei N° 5.746/93 que assegura aos estudantes do Estado do Pará 50% de abatimento em todos os estabelecimentos exibidores cinematográficos, teatros, espetáculos musicais, circenses e competições desportivas. A autoria da solicitação é do deputado estadual Carlos Bordalo (PT). O ato de assinatura da lei aconteceu na sala do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Domingos Juvenil (PMDB) e, foi acompanhada pelo deputado Bordalo, e também por uma comitiva da Upes, liderada pela presidente da instituição, Nelma Neves, que demonstrou satisfação em receber mais este benefício para a instituição. “É uma satisfação porque agora nos tornamos uma entidade representativa, o que dá mais tranqüilidade para a efetivação do nosso trabalho e também da lei”, declarou Nelma Neves, ao ressaltar a importância da nova lei no que diz respeito ao seu cumprimento e fiscalização. “Já perdemos o número da quantidade de reclamações que foram feitas ao Procon, pela proibição da nossa entrada em determinados estabelecimentos”, completou a presidente.
Alguns dados revelam a importância da Upes, existente há dez anos no Pará. Um deles trata do número de carteiras expedidas anualmente em todo o estado do Pará. “A média anual de expedição é de 15 mil carteiras. O único problema é que este processo está banalizado pela existência de várias entidades estudantis, que chegam há 38 no estado”, informou. Na ocasião, os representantes da entidade cobraram a agilização na aprovação do Projeto de Lei que regulamenta a meia-passagem estudantil para o transporte rodoviário e aquaviário intermunicipal. “Pedimos a colaboração dos deputados para que também se sensibilizem com esta parcela da sociedade paraense, concluiu.
Anteriormente, o benefício era extensivo à entidade estudantil na redação da Lei n° 6.188. Conforme informou o deputado, a União Paraense dos Estudantes foi excluída sem nenhuma explicação na redação da Lei atual. “Em 1999, a UPES foi excluída. Acho uma injustiça que eles não tenham acesso aos mesmos benefícios de outras entidades estudantis”, contestou Bordalo. “A sensibilidade do deputado Bordalo foi importante na apresentação desta solicitação, com isso conseguimos vencer os obstáculos e a lei está aprovada”, destacou o deputado Domingos Juvenil.
Com a Lei n° 7.133 de 03 de junho de 2008, a redação do artigo 2° da Lei n° 5.746/93 passa a assegurar os benefícios aos estudantes que comprovarem, através da Carteira de Identificação Estudantil (Cie) emitida pela União Nacional dos Estudantes (Une), pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e pela União Paraense dos Estudantes (Upes), distribuídas pelas respectivas entidades filiadas. A Lei n° 7.113 será publicada amanhã no Diário Oficial.
Por Rodolfo Souza
ESSA NOTICIA SAIU TAMBÉM NO JORNAL DIA DO PARÁ 04/06 E EM VARIAS RÁDIOS DO ESTADO DO PARÁ.
A NOSSA DIRETORIA AGORA TEM MAIS RESPALDOS PARA INTENSIFICAR AS BLITS NOS EVENTOS QUE NÃO RESPEITAM A LEGISLAÇÃO QUE GARANTE O DIREITO AO ESTUDANTE.

09 maio 2008

DESCONTOS SÓ COM A CARTEIRA DA UPES



SÓ VOCÊ, QUE TEM A CARTEIRA DA UPES
TEM ESSES SUPER DESCONTOS, APROVEITE.

05 maio 2008

28 DE ABRIL DE 2008

A UPES SEMPRE NA LINHA DE FRENTE NA LUTA DOS DIREITOS DOS ESTUDANTES. SAUDAMOS TODOS OS ESTUDANTES DE ABAETE QUE PARTICIPARAM DESSA MANIFESTAÇÃO EM DEFESA DA MEIA PASSAGEM INTERMUNICIPAL. PRÓ-MEIA, TAMBEM PRESENTE.

GALERA DA UPES