24 junho 2010

Audiência Publica em Santa Izabel


Na manhã do dia 23/06, aconteceu na Camara de Vereadores de Santa Izabel, Audiência Publica para discutir sobre a implantação da Meia Passagem Estudantil nos transportes do Municipio, que passou a fazer parte da Região Metropolitana esse ano.
Fizemos intervenções e frizamos a importancia da meia passagem para a vida dos jovens estudantes do Municipio, que na sua maioria tem que se deslocar para outros Municipios em busca de qualificação proficional.
Aproveitamos a oportunidade é lançamos oficialmente o Movimento Pró-Meia Santa Izabel, campanha de luta, articulada com várias lideranças locais que encaminhará as atividades no Municipio.
UPES, GESTÃO DE LUTAS.

21 junho 2010

NOMEAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31616 de 03/03/2010
GABINETE DA GOVERNADORA
DECRETOS
Número de Publicação: 75352
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 2010
Nomeia membros da Comissão
Gestora Tripartite da meiapassagem
estudantil
intermunicipal.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135,
inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do art. 1º do Decreto nº.
2.123, de 22 de fevereiro de 2010, que criou a
Comissão Gestora Tripartite da meia-passagem
estudantil intermunicipal;
Considerando as indicações contidas no Processo nº.
12181/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, para integrarem a Comissão Gestora Tripartite da meia-passagem
estudantil intermunicipal, os representantes abaixo relacionados:
I – Representantes do Estado do Pará
GILBERTO FELIPE BARBOSA JÚNIOR – ARCON
MILTON DOS SANTOS REZENDE – CASA CIVIL
II – Representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do
Pará
DELCIO ARTHUR FARIAS DE SOUZA
FERNANDO SIDNEI BALDESSIM
III – Representantes de Entidades Estudantis
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
OZINALDO ALVES FREITAS
União Paraense dos Estudantes
JAIDE EDINELMA NEVES DE SOUSA
Art. 2º Os membros ora nomeados terão mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.