05 junho 2008
UPES NOVAMENTE NA LEI DE MEIA-ENTRADA
Notícias do Legislativo
Estudantes ganham benefícios
Belém, 03 de junho de 2008.
A Assembléia Legislativa promulgou nesta terça-feira, 03/06, a Lei n° 7.133/2008 a inclusão da União Paraense dos Estudantes (Upes) na Lei N° 5.746/93 que assegura aos estudantes do Estado do Pará 50% de abatimento em todos os estabelecimentos exibidores cinematográficos, teatros, espetáculos musicais, circenses e competições desportivas. A autoria da solicitação é do deputado estadual Carlos Bordalo (PT). O ato de assinatura da lei aconteceu na sala do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Domingos Juvenil (PMDB) e, foi acompanhada pelo deputado Bordalo, e também por uma comitiva da Upes, liderada pela presidente da instituição, Nelma Neves, que demonstrou satisfação em receber mais este benefício para a instituição. “É uma satisfação porque agora nos tornamos uma entidade representativa, o que dá mais tranqüilidade para a efetivação do nosso trabalho e também da lei”, declarou Nelma Neves, ao ressaltar a importância da nova lei no que diz respeito ao seu cumprimento e fiscalização. “Já perdemos o número da quantidade de reclamações que foram feitas ao Procon, pela proibição da nossa entrada em determinados estabelecimentos”, completou a presidente.
Alguns dados revelam a importância da Upes, existente há dez anos no Pará. Um deles trata do número de carteiras expedidas anualmente em todo o estado do Pará. “A média anual de expedição é de 15 mil carteiras. O único problema é que este processo está banalizado pela existência de várias entidades estudantis, que chegam há 38 no estado”, informou. Na ocasião, os representantes da entidade cobraram a agilização na aprovação do Projeto de Lei que regulamenta a meia-passagem estudantil para o transporte rodoviário e aquaviário intermunicipal. “Pedimos a colaboração dos deputados para que também se sensibilizem com esta parcela da sociedade paraense”, concluiu.
Anteriormente, o benefício era extensivo à entidade estudantil na redação da Lei n° 6.188. Conforme informou o deputado, a União Paraense dos Estudantes foi excluída sem nenhuma explicação na redação da Lei atual. “Em 1999, a UPES foi excluída. Acho uma injustiça que eles não tenham acesso aos mesmos benefícios de outras entidades estudantis”, contestou Bordalo. “A sensibilidade do deputado Bordalo foi importante na apresentação desta solicitação, com isso conseguimos vencer os obstáculos e a lei está aprovada”, destacou o deputado Domingos Juvenil.
Com a Lei n° 7.133 de 03 de junho de 2008, a redação do artigo 2° da Lei n° 5.746/93 passa a assegurar os benefícios aos estudantes que comprovarem, através da Carteira de Identificação Estudantil (Cie) emitida pela União Nacional dos Estudantes (Une), pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e pela União Paraense dos Estudantes (Upes), distribuídas pelas respectivas entidades filiadas. A Lei n° 7.113 será publicada amanhã no Diário Oficial.
Por Rodolfo Souza
ESSA NOTICIA SAIU TAMBÉM NO JORNAL DIA DO PARÁ 04/06 E EM VARIAS RÁDIOS DO ESTADO DO PARÁ.
A NOSSA DIRETORIA AGORA TEM MAIS RESPALDOS PARA INTENSIFICAR AS BLITS NOS EVENTOS QUE NÃO RESPEITAM A LEGISLAÇÃO QUE GARANTE O DIREITO AO ESTUDANTE.
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