Toffoli concede liminar pedida pelo PPS que questiona a legalidade de exigência feita na lei da meia-entrada. Para ministro, obrigatoriedade de filiação de entidades locais a nacionais contraria o princípio da livre associação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu liminar (decisão provisória) que desobriga a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para a emissão de carteira de estudante, documento que permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Pela leia da meia-entrada, o documento só pode ser emitido por associações filiadas à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).
O pedido foi feito pelo PPS ainda no ano passado. A decisão, do último dia 19, foi publicada na página do Supremo nesta terça-feira (29). Toffoli não julgou o mérito da ação direta de inconstitucionalidade, tarefa que caberá ao plenário. O ministro entendeu que a obrigatoriedade de filiação à UNE, à Ubes e à ANPG fere o direito constitucional à livre associação. “A Constituição Federal garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a se manter associado”, avaliou.
O PPS defende que a carteira de identidade estudantil possa ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual sem a necessidade de prévia filiação às entidades de caráter nacional. Na ação, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade de expressões contidas na Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) por ofensa ao princípio da liberdade de associação, previsto nos incisos XVII e XX, do artigo 5º, da Constituição.
Segundo o partido, esses dispositivos têm a finalidade de assegurar a liberdade das pessoas se organizarem por meio de associações, “mas também de garantir que o exercício desse direito ocorra de forma livre, seja de pressões exercidas por grupos da sociedade, seja de pressões exercidas pelo próprio Estado”.
“Ora, essa imposição de filiação às entidades nacionais, estabelecida como condição para que as entidades municipais e estaduais estejam autorizadas a emitir a CIE, mostra-se nitidamente atentatória ao princípio da liberdade de associação”, critica o partido.
Para o PPS, qualquer entidade estudantil tem legitimidade para emitir a carteirinha, independente de qualquer filiação a outra entidade de maior abrangência territorial. Na avaliação do partido, a obrigação de filiação das entidades estudantis locais e regionais às entidades nacionais é incompatível com o princípio da liberdade de associação.