RESOLUÇÃO N.º 02/2011, DE 16 MARÇO DE 2011 – COMISSÃO GESTORA TRIPARTITE DA MEIA-PASSAGEM ESTUDANTIL INTERMUNICIPAL DO PARÁ.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DAS CARTEIRAS ESTUDANTIS INTERMUNICIPAIS EMITIDAS NO EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
COMISSÃO GESTORA TRIPARTITE DA MEIA-PASSAGEM ESTUDANTIL INTERMUNICIPAL DO PARÁ – no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual N.º 2.123 /2010 e demais dispositivos legais aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do beneficio de abatimento de 50% nas tarifas do serviço de transporte intermunicipal de passageiros, aos estudantes que receberam suas carteiras no ano de 2010, e que, estão regularmente matriculados no exercício 2011;
CONSIDERANDO que essas carteiras têm validade até 31/03/2011.
RESOLVE:
Art.1º - Prorrogar pelo período de 06 meses as carteiras dos estudantes, expedidas no exercício de 2010;
Art. 2° - As carteiras terão validade até o dia 30 de setembro de 2011.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 16 de março de 2011.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DAS CARTEIRAS ESTUDANTIS INTERMUNICIPAIS EMITIDAS NO EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
COMISSÃO GESTORA TRIPARTITE DA MEIA-PASSAGEM ESTUDANTIL INTERMUNICIPAL DO PARÁ – no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual N.º 2.123 /2010 e demais dispositivos legais aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do beneficio de abatimento de 50% nas tarifas do serviço de transporte intermunicipal de passageiros, aos estudantes que receberam suas carteiras no ano de 2010, e que, estão regularmente matriculados no exercício 2011;
CONSIDERANDO que essas carteiras têm validade até 31/03/2011.
RESOLVE:
Art.1º - Prorrogar pelo período de 06 meses as carteiras dos estudantes, expedidas no exercício de 2010;
Art. 2° - As carteiras terão validade até o dia 30 de setembro de 2011.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 16 de março de 2011.
Essa foram os encaminhamentos tirados na ultima reunião da Comissão Gestora.
Um comentário:
Boa tarde, sobre essa resolução ela está dizendo que podemos utilizar normalmente as carteiras atuais, visto que foi prorrogado o prazo de validade? Pois neste sábado, 26 de março, fui comprar passagem em Santa Maria do Pará e o agente vendedor já veio com suas gracinhas informando que está vencendo. Como faremos agora para cobrar nosso direito de meia passagem, levaremos cópias da resolução?
Aguardo Resposta. Obrigado.
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