22 março 2011

Meia Passagem Intermunicipal

RESOLUÇÃO N.º 02/2011, DE 16 MARÇO DE 2011 – COMISSÃO GESTORA TRIPARTITE DA MEIA-PASSAGEM ESTUDANTIL INTERMUNICIPAL DO PARÁ.


DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DAS CARTEIRAS ESTUDANTIS INTERMUNICIPAIS EMITIDAS NO EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


COMISSÃO GESTORA TRIPARTITE DA MEIA-PASSAGEM ESTUDANTIL INTERMUNICIPAL DO PARÁ – no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual N.º 2.123 /2010 e demais dispositivos legais aplicáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do beneficio de abatimento de 50% nas tarifas do serviço de transporte intermunicipal de passageiros, aos estudantes que receberam suas carteiras no ano de 2010, e que, estão regularmente matriculados no exercício 2011;

CONSIDERANDO que essas carteiras têm validade até 31/03/2011.


RESOLVE:

Art.1º - Prorrogar pelo período de 06 meses as carteiras dos estudantes, expedidas no exercício de 2010;

Art. 2° - As carteiras terão validade até o dia 30 de setembro de 2011.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 16 de março de 2011.
Essa foram os encaminhamentos tirados na ultima reunião da Comissão Gestora.

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