Foram analisados hoje documentos das instituições de ensino que solicitaram cadastramento ao Conselho Gestor da Meia Passagem Intermunicipal.
Estamos trabalhando para que ate o final de Agosto seja entregue a primeira remessa de Carteiras aos estudantes.
Quinta reunire-mos novamente.
27 julho 2010
Estágio para estudantes portadores de Deficiencias

A primeira Lei de Cotas (nº 8.213/91) completa 19 anos em 2010. Ela destina de 2% a 5% das vagas de empresas com mais de 100 funcionários a pessoas portadoras de deficiência.
Para auxiliar jovens na busca por essas vagas, o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) criou o Programa para Pessoas com Deficiência.
Nove mil estudantes com deficiência intelectual, física, auditiva ou visual já contaram a iniciativa para conseguir estágio ou emprego efetivo.
Segundo Fátima Fernandes, assistente de Projetos Sociais do CIEE, muitos supervisores de estágio elogiam a atuação de estudantes com deficiência: “É comum ouvirmos que esses jovens passam, inclusive, a serem exemplos de superação para os colegas, que passam a encarar de outra forma as adversidades da vida”.
Atualmente, existem 1.447 jovens com deficiência trabalhando por meio dos em programas de estágio do CIEE e outros 6.500 cadastrados a espera de inserção no mercado de trabalho.
Para auxiliar jovens na busca por essas vagas, o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) criou o Programa para Pessoas com Deficiência.
Nove mil estudantes com deficiência intelectual, física, auditiva ou visual já contaram a iniciativa para conseguir estágio ou emprego efetivo.
Segundo Fátima Fernandes, assistente de Projetos Sociais do CIEE, muitos supervisores de estágio elogiam a atuação de estudantes com deficiência: “É comum ouvirmos que esses jovens passam, inclusive, a serem exemplos de superação para os colegas, que passam a encarar de outra forma as adversidades da vida”.
Atualmente, existem 1.447 jovens com deficiência trabalhando por meio dos em programas de estágio do CIEE e outros 6.500 cadastrados a espera de inserção no mercado de trabalho.
22 julho 2010
24 junho 2010
Audiência Publica em Santa Izabel
Fizemos intervenções e frizamos a importancia da meia passagem para a vida dos jovens estudantes do Municipio, que na sua maioria tem que se deslocar para outros Municipios em busca de qualificação proficional.
Aproveitamos a oportunidade é lançamos oficialmente o Movimento Pró-Meia Santa Izabel, campanha de luta, articulada com várias lideranças locais que encaminhará as atividades no Municipio.
UPES, GESTÃO DE LUTAS.
21 junho 2010
NOMEAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31616 de 03/03/2010
GABINETE DA GOVERNADORA
DECRETOS
Número de Publicação: 75352
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 2010
Nomeia membros da Comissão
Gestora Tripartite da meiapassagem
estudantil
intermunicipal.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135,
inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do art. 1º do Decreto nº.
2.123, de 22 de fevereiro de 2010, que criou a
Comissão Gestora Tripartite da meia-passagem
estudantil intermunicipal;
Considerando as indicações contidas no Processo nº.
12181/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, para integrarem a Comissão Gestora Tripartite da meia-passagem
estudantil intermunicipal, os representantes abaixo relacionados:
I – Representantes do Estado do Pará
GILBERTO FELIPE BARBOSA JÚNIOR – ARCON
MILTON DOS SANTOS REZENDE – CASA CIVIL
II – Representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do
Pará
DELCIO ARTHUR FARIAS DE SOUZA
FERNANDO SIDNEI BALDESSIM
III – Representantes de Entidades Estudantis
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
OZINALDO ALVES FREITAS
União Paraense dos Estudantes
JAIDE EDINELMA NEVES DE SOUSA
Art. 2º Os membros ora nomeados terão mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GOVERNADORA
DECRETOS
Número de Publicação: 75352
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 2010
Nomeia membros da Comissão
Gestora Tripartite da meiapassagem
estudantil
intermunicipal.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135,
inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do art. 1º do Decreto nº.
2.123, de 22 de fevereiro de 2010, que criou a
Comissão Gestora Tripartite da meia-passagem
estudantil intermunicipal;
Considerando as indicações contidas no Processo nº.
12181/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, para integrarem a Comissão Gestora Tripartite da meia-passagem
estudantil intermunicipal, os representantes abaixo relacionados:
I – Representantes do Estado do Pará
GILBERTO FELIPE BARBOSA JÚNIOR – ARCON
MILTON DOS SANTOS REZENDE – CASA CIVIL
II – Representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do
Pará
DELCIO ARTHUR FARIAS DE SOUZA
FERNANDO SIDNEI BALDESSIM
III – Representantes de Entidades Estudantis
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
OZINALDO ALVES FREITAS
União Paraense dos Estudantes
JAIDE EDINELMA NEVES DE SOUSA
Art. 2º Os membros ora nomeados terão mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
18 junho 2010
Senado aprova Estatuto da Igualdade Racial, mas retira cotas para ingresso na universidade
O Estatuto da Igualdade Racial foi aprovado nesta quarta-feira, em votação simbólica, pelo plenário do Senado. O texto, que segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, exclui dispositivos que definiam as cotas étnicas para o ingresso no ensino superior. Também foi retirado do projeto o artigo que estabelecia políticas nacionais de saúde específicas para os negros.
O QUE FICOU
AÇÕES: Estabelece que o poder público adotará programas de ação afirmativa para tentar reduzir as desigualdades étnicas. O texto não menciona especificamente cotas. Neste caso, os governos estaduais é que decidirão se as adotam ou não. A expressão "desigualdade racial" foi substituída por "desigualdade étnica".
RELIGIÃO: Reafirma a liberdade de culto religioso, já prevista na Constituição. O texto enfatiza a liberdade de consciência, crença e livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana. Qualquer pessoa que se sentir tolhida ou discriminada deve recorrer ao Ministério Público.
EDUCAÇÃO: Reafirma a obrigatoriedade do ensino de História Geral da África e História Geral da População Negra no Brasil nos ensinos fundamental e médio, como já previso em lei. Estabelece que os governos deverão incentivar pesquisas de temas de interesse dos negros, e incluir alunos negros nos programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado. Torna obrigatória a inclusão do quesito raça ou cor, a ser preenchido por autoclassificação, na coleta de dados do Censo Escolar.
SAÚDE: Reafirma o princípio de que a saúde da população negra será garantida pelo poder público em políticas sociais e econômicas. Prevê prioridades sanitárias para reduzir a mortalidade materna de mulheres negras; a mortalidade infantil, de adolescentes, jovens e adultos negros; a redução de mortes violentas de jovens negros; o diagnóstico precoce e a atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias; e a ampliação da cobertura de atenção da saúde integral da população negra, "resguardando culturas e saberes".
QUILOMBOS:Reconhece o direito à propriedade de populações que ocupam terras de antigos quilombos. Diz que as comunidades serão beneficiadas com programas para proteção à saúde e incentivo à educação, entre outros.
MORADIA: O poder público vai garantir a implementação de políticas para "assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive nas favelas, cortiços" e outras áreas urbanas degradadas.
CULTURA: Reafirma que o poder público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva. Estabelece ainda que o incentivo à celebração de personalidades negras e de datas comemorativas relacionadas a história do samba. O estado deverá ainda reconhecer a capoeira.
AÇÕES: Estabelece que o poder público adotará programas de ação afirmativa para tentar reduzir as desigualdades étnicas. O texto não menciona especificamente cotas. Neste caso, os governos estaduais é que decidirão se as adotam ou não. A expressão "desigualdade racial" foi substituída por "desigualdade étnica".
RELIGIÃO: Reafirma a liberdade de culto religioso, já prevista na Constituição. O texto enfatiza a liberdade de consciência, crença e livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana. Qualquer pessoa que se sentir tolhida ou discriminada deve recorrer ao Ministério Público.
EDUCAÇÃO: Reafirma a obrigatoriedade do ensino de História Geral da África e História Geral da População Negra no Brasil nos ensinos fundamental e médio, como já previso em lei. Estabelece que os governos deverão incentivar pesquisas de temas de interesse dos negros, e incluir alunos negros nos programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado. Torna obrigatória a inclusão do quesito raça ou cor, a ser preenchido por autoclassificação, na coleta de dados do Censo Escolar.
SAÚDE: Reafirma o princípio de que a saúde da população negra será garantida pelo poder público em políticas sociais e econômicas. Prevê prioridades sanitárias para reduzir a mortalidade materna de mulheres negras; a mortalidade infantil, de adolescentes, jovens e adultos negros; a redução de mortes violentas de jovens negros; o diagnóstico precoce e a atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias; e a ampliação da cobertura de atenção da saúde integral da população negra, "resguardando culturas e saberes".
QUILOMBOS:Reconhece o direito à propriedade de populações que ocupam terras de antigos quilombos. Diz que as comunidades serão beneficiadas com programas para proteção à saúde e incentivo à educação, entre outros.
MORADIA: O poder público vai garantir a implementação de políticas para "assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive nas favelas, cortiços" e outras áreas urbanas degradadas.
CULTURA: Reafirma que o poder público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva. Estabelece ainda que o incentivo à celebração de personalidades negras e de datas comemorativas relacionadas a história do samba. O estado deverá ainda reconhecer a capoeira.
O QUE SAIU
COTAS NAS ESCOLAS: Ficou de fora a criação de cotas para negros nas escolas.
BENEFÍCIOS PARA EMPREGADORES: O projeto excluiu a criação de incentivos fiscais para empresas com mais de 20% de funcionários negros.
INDENIZAÇÕES: Também saiu o artigo que previa reparação à população negra por prejuízos relacionados à discriminação racial, ao longo da História do país.
PARTIDOS: Foi retirado do texto o artigo que previa cotas de 10% para negros em partidos políticos e em coligações partidárias.
COTAS NAS ESCOLAS: Ficou de fora a criação de cotas para negros nas escolas.
BENEFÍCIOS PARA EMPREGADORES: O projeto excluiu a criação de incentivos fiscais para empresas com mais de 20% de funcionários negros.
INDENIZAÇÕES: Também saiu o artigo que previa reparação à população negra por prejuízos relacionados à discriminação racial, ao longo da História do país.
PARTIDOS: Foi retirado do texto o artigo que previa cotas de 10% para negros em partidos políticos e em coligações partidárias.
16 junho 2010
Trabalhos da Comissão Gestora
A Comissão Gestora da meia Passagem intermunicipal, esteve presente em três municipios semana passada 09/06 em Marába, 11/06 em Altamira e dia 12/06 em Santarem, realizando Audiências Publicas para explicar a sociedade todos os tramites burocraticos de cadastramento da Meia Passagem Intermuncipal.
Local: Arcon-Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos. End: rua dos Tamoios, n 1578. Entre Trav. Padre Eutíquio e Rua Apinagés, bairro: Batista Campos. CEP 66025-540. Fones: 3241-1717/3213-3408
Atendimento: das 08:30 ás 13:00h Receber da Comissão Gestora, protocolo que comprove a entrega da documentação para credenciamento e verificar sua efetivação (prazo mínimo 07 dias)
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